Regulamentação da Política de Pagamento por Serviços Ambientais 

Atualizado em 10.04.2023

Descrição

Sabemos, como cooperativistas, ser perfeitamente possível aliar produtividade e desenvolvimento com sustentabilidade, prosperidade e responsabilidade social. Afinal, toda cooperativa — independentemente do tamanho, área de atuação ou país— já nasce com o compromisso de cuidar da comunidade onde atua, o que só pode ser feito com justiça social, equilíbrio ambiental e viabilidade econômica. 

Dentre as legislações aprovadas pelo Poder Legislativo para a expansão de iniciativas ligadas à sustentabilidade socioambiental por produtores rurais, citamos a Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A legislação permite a remuneração de produtores que desenvolvam iniciativas de preservação e recuperação do meio ambiente.  

Atualmente, o Sistema OCB tem trabalhado junto ao Ministério do Meio Ambiente visando a construção de políticas públicas de pagamento por serviços ambientais, assim como a regulamentação da Lei 14.119/2021. 

 

Atores-chave

Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Ministério da Agricultura e Pecuária e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

INSCREVA-SE

Acompanhe nosso trabalho