O Sistema OCB, em solicitação e apoio das cooperativas Ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços, realizou um extenso trabalho de análise e estudo tributário do impacto da contribuição individual previdenciária do cooperado, com percentual de 20 % para as todas as faixas de remuneração.
Os dados apresentados puderam demonstrar a implicação negativa na renda líquida do cooperado, principalmente àquele que recebe até dois salários-mínimos (maior percentual observado dentre os cooperados participantes do estudo). Nesse sentido, a partir dos dados apresentados, o Sistema OCB se estrutura para atuar em defesa da aplicação de uma adequada alíquota ao contribuinte cooperado, com possível alteração legislativa.
Adicionalmente, direcionados pela perspectiva do impacto econômico e justiça social desse público, o Sistema OCB entende que é imprescindível criar estratégias e oportunidades, nas demais frentes de atuação, no intuito de construir uma proposta que seja aderente às demandas do segmento e que viabilize a redução da contribuição previdenciária aos cooperados deste ramo, para afastar possíveis prejuízos e o desestímulo ao modelo cooperativista.
Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Previdência Social