Cooperativas de artesanato

PL 4.673/2023 – Seguro-desemprego para artesãos

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

A matéria dispõe sobre a concessão de assistência financeira temporária aos artesãos.

 

Posicionamento

Reconhecemos a relevância do projeto de lei que propõe conceder assistência financeira temporária aos artesãos profissionais cujas atividades são interrompidas, seja por determinação do poder público, seja por razões naturais que impedem seu labor. Consideramos essa iniciativa oportuna e fundamental para garantir o suporte necessário aos membros dessa importante comunidade criativa em momentos de dificuldade.

Essas famílias são predominantemente formadas por mulheres, representando cerca de 76% dos trabalhadores do setor de artesanato. Adicionalmente, dados do Programa do Artesanato Brasileiro revelam que 81% desses trabalhadores recebem até 3 salários-mínimos. Esses números destacam a relevância socioeconômica do artesanato, evidenciando sua contribuição significativa para a subsistência de muitas famílias, em especial, as lideradas por mulheres.

Do ponto de vista da organização, esses profissionais autônomos, em sua maioria informais, adquirem e aprimoram suas habilidades de forma colaborativa. Dessa forma, há a expectativa de que modelos jurídicos de estruturação possam atender às necessidades de integração, fortalecimento e atendimento das demandas de produção e comercialização, não apenas ao nível individual. Por isso, se faz necessário considerar as formas de trabalho coletiva do artesão como critério para ser beneficiado do seguro

 

Autoria

Senador Randolfe Rodrigues (AP)

Situação atual

Tramitação completa

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SENADO

  • CAS 

    Aguarda parecer da sen. Zenaide Maia (RN). Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE, em decisão terminativa. 

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