A Lei 12.690/2012 é um marco para as cooperativas de trabalho. A norma instituiu as diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento do setor para a concretização da relação de trabalho com renda digna e da garantia de direitos sociais ao trabalhador cooperado, os mesmos já previstos na Constituição Federal de 1988.
Para que as conquistas introduzidas pela legislação sejam efetivamente concretizadas, é fundamental a edição de decreto regulamentador que contemple as sugestões da OCB.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento.