A Lei 12.690/2012 é meritória, mas órgãos da administração pública ainda possuem dificuldade para compreender as especificidades das cooperativas de trabalho, fiscalizando e normatizando suas atividades de maneira discricionária, ora restringindo a participação das cooperativas na prestação de serviços a empresas públicas e privadas, ora autuando as cooperativas sem aplicar a legislação vigente.
Para que as conquistas introduzidas pela legislação sejam efetivamente concretizadas, é fundamental a edição de decreto regulamentador que contemple as sugestões da OCB, já exaustivamente debatidas com os órgãos e movimentos sociais interessados.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento.