O Decreto nº 9.406/2018, em seu artigo 46, prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) poderá, a seu critério, submeter à oferta pública prévia de área desonerada, conforme estabelecido em resolução da Agência. Em 2020, a ANM publicou a Resolução nº 24/2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade e explicita que a participação no processo não é uma autorização para pesquisa ou lavra.
Agência Nacional de Mineração - ANM.