Mineração responsável

Liberação das PLG

Atualizado em 28.10.2024

Descrição

A Agência Nacional de Mineração - ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, levando em consideração a ocorrência do bem mineral garimpável, o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental. Conforme a Lei 7.805/1989, nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, com prioridade para as cooperativas de garimpeiros. 
A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2020, foi identificada uma morosidade excessiva na análise de requerimentos de lavra garimpeira, que é asseverado pelas debilidades estruturais (orçamento, pessoal e sistemas) da agência reguladora.

 

Atores-chave

Agência Nacional de Mineração - ANM.

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