Mineração responsável

PL 3.025/2023 – Marco Legal do Ouro

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

O projeto dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional.

 

Posicionamento

Para a OCB, a rastreabilidade na produção e comercialização do ouro é fundamental para trazer segurança jurídica e previsibilidade às atividades das cooperativas minerais, que são cruciais para legalizar a atividade garimpeira, facilitar o acesso a licenças ambientais e títulos minerais, além de reduzir os custos estatais de fiscalização através da formalização das cooperativas. No entanto, há preocupações específicas com a proposta, como a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na rastreabilidade do ouro, que poderia introduzir ineficiências e criar um monopólio desnecessário, e as revogações propostas nos artigos da Lei 7.766/1989 e Lei 11.685/2008, que imporiam restrições operacionais severas às cooperativas e garimpeiros.

Assim, sugerimos ajustes no projeto, incluindo um modelo de acreditação de empresas tecnicamente qualificadas para a rastreabilidade, auditáveis pela ANM e pelo Inmetro, e a exclusão da revogação de artigos que limitariam o funcionamento das cooperativas. Além disso, propõe-se um período de transição para a aplicação de novas regras e a elaboração de políticas de combate à lavagem de dinheiro em parceria com a Aliança para Mineração Responsável (ARM), garantindo que as cooperativas e garimpeiros operem de maneira organizada e sustentável. Essas medidas visam não apenas a legalidade e eficiência econômica, mas também a dignidade e o aproveitamento mineral responsável dos envolvidos.

 

Autor

Poder Executivo

Situação atual

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CÂMARA

  • PLENÁRIO

    Aguarda deliberação do parecer do dep. Marx Beltrão (AL). 

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