Trabalho, Produção de Bens e Serviços

Mineração responsável

PL 836/2021 – Comercialização e rastreabilidade do ouro

Atualizado em 08.03.2025

Descrição

Altera a Lei 7.766/1989 e a Lei 9.613/1998, com o objetivo de estabelecer parâmetros sobre a comercialização do ouro, e revoga artigos da Lei 2.844/2013. O projeto, que foi aprovado pelo Senado Federal com as considerações propostas pela OCB, tramita apensado ao PL 5.131/2019 na Câmara dos Deputados. 

 

Posicionamento

A OCB tem se dedicado ao desenvolvimento de regulamentos e políticas públicas adaptadas às necessidades específicas do cooperativismo brasileiro. Por muitos anos, temos defendido e promovido o cooperativismo como uma ferramenta crucial para formalizar a atividade mineral informal, assegurando assim o acesso aos direitos minerais, à cidadania, ao crédito, aos serviços públicos, à capacitação, à comercialização de produtos e ao desenvolvimento regional com inclusão social.

Atualmente, representamos 86 cooperativas minerais, que congregam aproximadamente 40 mil garimpeiros cooperados engajados na extração de diversas substâncias minerais. As cooperativas minerais tiveram, no ano de 2023, um faturamento conjunto de cerca de R$ 1,00 bilhão e detinham 628 títulos minerários em operação (concessão de lavra, permissão de lavra garimpeira e licenciamento), além de terem contribuído com R$ 44 milhões em compensação financeira pela exploração mineral (CFEM).

Do total de cooperativas vinculadas a OCB, 29 atuam na extração de ouro. Foram 8,34 toneladas de ouro produzidas e R$ 32,8 milhões de CFEM recolhidas em 2023. Atualmente, um dos desafios da comercialização dos bens minerais, em especial os oriundos do garimpo, é a sua rastreabilidade, bem como a arrecadação dos tributos incidentes. Os avanços recentes de regulamentações da Agência Nacional de Mineração (ANM) são muito salutares e possuem o apoio da OCB, como o Cadastro do Primeiro Adquirente do Bem Mineral; a Política de Combate à Lavagem de dinheiro utilizando gemas, ouro e outros metais preciosos; a instituição das notas fiscais eletrônicas pela Receita Federal; e a suspensão da boa-fé na comercialização do ouro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, o PL 836/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (ES), é salutar e meritório, pois contribui para aprimorar os mecanismos de comercialização do ouro, com vistas a avançar na rastreabilidade do minério, coibir delitos de lavagem de ativos e crimes ambientais.

 

Autor

Senador Fabiano Contarato (ES)


Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CMA

    Aprovado o substitutivo do sen. Jorge Kajuru (GO).

  • CAE

    Aprovado o substitutivo do sen. Jorge Kajuru (GO), com adequações, de forma terminativa. 

CÂMARA

  • Mesa Diretora 

    O projeto foi apensado ao PL 5.131/2019. As propostas aguardam a criação de Comissão Temporária. 

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