A Lei da PLG (Lei 7.805/89) havia sido regulamentada pelo Decreto n. 98.812/90, revogado pelo Decreto n. 9.406/08 que, em seu artigo 40, determinou que a permissão de lavra garimpeira deverá obedecer e ser outorgada conforme os procedimentos e requisitos estabelecidos em Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM). A ausência desta Resolução prejudica a capacidade de desenvolvimento do setor, já que deixa sem referência normativa uma série de temas como as condições e limites da permissão de lavra garimpeira (art. 5º), a coexistência de regimes (arts. 7º e 8º, da Lei da PLG e 8º, do Estatuto do Garimpeiro) e a prioridade das cooperativas na obtenção de títulos minerários (arts. 14, da Lei da PLG e 5º, do Estatuto do Garimpeiro), inclusive nos certames de disponibilidade de áreas.
Do mesmo modo, o Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) necessita de regulamentação pela Agência, em especial, a normatização sobre o cadastro dos garimpeiros, segregando aqueles cooperativados, os parceiros do titular do direito minerário (arts. 15 e 16) e os demais agentes da cadeia produtiva.
Agência Nacional de Mineração - ANM.