A participação de cooperativas em processos licitatórios é assegurada pela Lei 12.690/2012 (Funcionamento das cooperativas de trabalho) e a Lei 14.333/2021 (Nova Lei de Licitações). Porém, a Instrução Normativa Seges 5/2017 ainda não considera o arcabouço jurídico mais atual do cooperativismo, sendo necessárias adequações técnicas, legais e constitucionais.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento.
Proposta OCB: Atualizar a Instrução Normativa Seges 5/2017, no sentido de se evitar interpretações que levem à vedação tácita de cooperativas em editais de licitação. Além disso, são necessárias adequações técnicas, legais e constitucionais no texto da IN para considerar o arcabouço jurídico mais atual do cooperativismo.