A proposta altera o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, para dispor sobre a contribuição para a seguridade social do catador de material reciclável que exerça suas atividades em regime de economia familiar.
A OCB congrega 103 cooperativas de gestão de resíduos sólidos, que são atores importantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As cooperativas de reciclagem contribuem para a inclusão social e econômica de trabalhadores, figurando como possibilidade de trabalho formal e propiciando um ambiente de menor insalubridade e com equipamentos de proteção individual.
Logo, incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social é uma forma de valorizar e dignificar o trabalho desses profissionais, que prestam um serviço de enorme relevo para o meio ambiente, ao evitar que um vasto conjunto de resíduos e rejeitos sejam destinados de maneira incorreta em lixões e aterros sanitários. Assim, com o serviço ambiental que prestam, contribuem para desonerar o poder público e a sociedade com os altos custos relativos à manutenção dos aterros sanitários e, ao mesmo tempo, permite que os resíduos sejam reinseridos na cadeia produtiva após o consumo, favorecendo a economia circular e a neutralização de carbonos.
Deputado Padre João (MG)
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Aprovada a admissibilidade em 2013.
Em 2014, foi aprovado parecer favorável à PEC, com emenda.
Aguarda apreciação.