O projeto estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei 9.605/1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei 14.119/2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.
De acordo com o Anuário da Reciclagem de 2023, o plástico representava 58,5% do faturamento das cooperativas e associações de reciclagem no Brasil.
A inclusão das cooperativas e associações no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais é uma maneira de reconhecer e valorizar o trabalho dos catadores, que desempenham um papel crucial para o meio ambiente, impedindo que uma ampla gama de resíduos, incluindo plásticos, sejam inadequadamente descartados em lixões e aterros sanitários.
Assim, a aprovação do projeto reforça importantes aspectos da inserção socioeconômica dos catadores na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que prioriza, entre seus objetivos, a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Senador Jean-Paul Prates (RN)
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Aprovado o projeto na forma do parecer da sen. Zenaide Maia (RN).
Aguarda apresentação de parecer pelo sen. Otto Alencar (BA). Após, a matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa.