Reciclagem

PL 2.524/2022 – Inclusão dos catadores no PSA

Atualizado em 02.10.2024

Descrição

O projeto estabelece regras relativas à economia circular do plástico; altera a Lei 9.605/1998, para dar coercitividade à nova Lei, tipificando condutas relativas ao seu descumprimento; e altera a Lei 14.119/2021, para incluir as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais. 

 

Posicionamento

De acordo com o Anuário da Reciclagem de 2023, o plástico representava 58,5% do faturamento das cooperativas e associações de reciclagem no Brasil.

A inclusão das cooperativas e associações no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais é uma maneira de reconhecer e valorizar o trabalho dos catadores, que desempenham um papel crucial para o meio ambiente, impedindo que uma ampla gama de resíduos, incluindo plásticos, sejam inadequadamente descartados em lixões e aterros sanitários.

Assim, a aprovação do projeto reforça importantes aspectos da inserção socioeconômica dos catadores na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que prioriza, entre seus objetivos, a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

Autor

Senador Jean-Paul Prates (RN)

Situação atual

Tramitação completa

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SENADO

  • CAS

    Aprovado o projeto na forma do parecer da sen. Zenaide Maia (RN). 

  • CAE

    Aguarda apresentação de parecer pelo sen. Otto Alencar (BA). Após, a matéria será apreciada pela CMA, em decisão terminativa. 

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