A proposição altera os arts. 26 e 28 da Lei 9.394/1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, para incluir conteúdos relativos ao cooperativismo como temas transversais nos currículos da educação nacional e na oferta da educação básica para a população rural.
A educação cooperativista ainda caminha a passos curtos no Brasil. Porém, trabalhar práticas cooperativistas na educação básica e técnica, e agregar os pilares do cooperativismo no dia a dia das instituições de ensino, pode impulsionar uma mudança social, bem como a ampliação do conhecimento sobre esse modelo, que busca equilibrar o empreendedorismo sobre bases inclusivas,
sociais e econômicas.
Neste contexto, podemos elucidar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996), a qual estabelece conhecimentos, competências, itinerários e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam ao longo da escolaridade básica. Orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, a BNCC soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, coincidindo, portanto, com os princípios e valores do cooperativismo.
Deputado Heitor Schuch (RS)
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O projeto está apensado ao PL 4.744/2012. As matérias aguardam inclusão na pauta.