Tratam-se de Recursos Especiais que discutem a possibilidade de participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, pois, mesmo com o advento da Lei 12.690/2012, que estabeleceu novo modelo de organização do trabalho cooperado concebido justamente para esvaziar as preocupações com relação a precarização da mão de obra, as cooperativas ainda sofrem impedimento na contratação por meio de procedimentos licitatórios.
A temática da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas tem sido alvo prioritário de atuação institucional em prol do setor. A matéria foi, inclusive, objeto de mapeamento, estudo e análise pela OCB no intuito de identificar as principais causas de impedimento da participação de cooperativas em certames licitatórios.
Diante disso, a OCB adotou inúmeras frentes de atuação institucional, dentre as quais destacam-se: (i) a criação de um Grupo de Trabalho – GT no âmbito do Comitê Jurídico da OCB sobre participação de cooperativas em licitação; (ii) a elaboração de pareceres jurídicos, modelos de instrumentos jurídicos de defesa judicial e administrativa para disseminação entre cooperativas que sejam impedidas de participar de certames licitatórios, bem como banco de jurisprudência favorável; (iii) a criação, em 2018, do Projeto Sustentabilidade Ramo Trabalho que objetiva superar entraves enfrentados pelas cooperativas de trabalho junto ao Poder Público; e , ainda, (iv) a atuação da OCB junto ao TCU em prol da revogação da Súmula nº 281.
Após tomar conhecimento de duas demandas judiciais, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, discutindo a matéria e processualmente passíveis de atuação de uma entidade de representação (em virtude da transcendência e da relevância da questão debatida), a OCB pediu sua habilitação nos feitos como amicus curiae. Tratam-se dos Recursos Especiais n. 1.810.477/RS e 1.849.123/RS, respectivamente de relatoria da Ministra Assusete Magalhães e do Ministro Og Fernandes.
Em seus pedidos de ingresso nos referidos Recursos Especiais, a OCB destacou o impacto da matéria para o cooperativismo, registrando a necessidade do STJ, pela primeira vez, sob a ótica da legislação federal vigente, decidir acerca da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas. O trabalho consiste em demonstrar aos Ministros julgadores que a atual diretriz jurisprudencial do STJ a esse respeito está em confronto com o novo regramento jurídico acerca das cooperativas de trabalho. Com isso, espera-se aumentar a segurança jurídica nas contratações públicas e garantir a sustentabilidade dos negócios para que as cooperativas continuem ofertando melhores condições de acesso ao mercado de trabalho aos seus cooperados.
O REsp n. 1.849.123/RS chegou recentemente no STJ e ainda está pendente de análise pelo Ministro Relator. Já no REsp n. 1.810.477/RS, de relatoria da Ministra Assusete Magalhães, foi proferida decisão contrária à cooperativa, sob o fundamento de que o STJ já possuía entendimento dominante acerca do tema, no sentido da legalidade da cláusula de edital que proíbe a participação de cooperativas em procedimento licitatório.
A OCB, em todos os momentos que se manifestou nos processos e, inclusive, em audiência no gabinete da Ministra Assusete Magalhães, destacou que o sistema normativo era muito diferente no momento em que foi firmado o entendimento reproduzido pela Relatora. Todavia, considerando que hoje são outras as normas que regem a participação de cooperativas em licitações, o STJ ainda não possui entendimento interpretando a nova legislação federal sobre a matéria.
A OCB seguirá trabalhando nos recursos com o objetivo de fazer com que o STJ analise, sob uma nova perspectiva normativa, a possibilidade de cooperativas de trabalho participarem de certames licitatórios.