Tratam-se de Recursos Especiais que discutem a possibilidade de participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas, pois, mesmo com o advento da Lei 12.690/2012, que estabeleceu novo modelo de organização do trabalho cooperado concebido justamente para esvaziar as preocupações com relação a precarização da mão de obra, as cooperativas ainda sofrem impedimento na contratação por meio de procedimentos licitatórios.
Após tomar conhecimento de duas demandas judiciais, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, discutindo o tema e processualmente passíveis de atuação, a OCB pediu sua habilitação nos feitos como amicus curiae. Tratam-se dos Recursos Especiais 1.810.477/RS e 1.849.123/RS, que foram distribuídos respectivamente para relatoria da Ministra Assusete Magalhães e do Ministro Og Fernandes.
Em seus pedidos de ingresso nos referidos Recursos Especiais, a OCB destacou o impacto da matéria para o cooperativismo, registrando a necessidade do STJ, pela primeira vez, sob a ótica da legislação federal vigente, decidir acerca da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas. O trabalho consiste em demonstrar aos ministros julgadores que a atual diretriz jurisprudencial do STJ a esse respeito está em confronto com o novo regramento jurídico acerca das cooperativas de trabalho. Com isso, espera-se aumentar a segurança jurídica nas contratações públicas e garantir a sustentabilidade dos negócios para que as cooperativas continuem ofertando melhores condições de acesso ao mercado de trabalho aos seus cooperados.
No REsp 1.810.477/RS, em 2021, a ministra Assusete Magalhães acolheu o pedido da Cooperativa de Trabalho postulando a desistência do recurso, por perda do objeto. A parte contrária opôs Embargos de Declaração contra a decisão que homologou a desistência, mas os embargos foram rejeitados. Em seguida, a parte contrária interpôs agravo interno. No início de 2024, o recurso foi redistribuído para o Ministro Teodoro Silva Santos, em razão de sucessão. O agravo interno segue pendente de julgamento pela 2ª Turma do STJ.
Já o REsp 1.849.123/RS segue concluso para julgamento. Em 2023, o Recurso foi redistribuído, em razão de sucessão (Min. Og Fernandes assumiu a Vice-Presidência do STJ), ao Ministro Humberto Martins, da 2ª Turma. Agora, em 2024, o recurso foi mais uma vez redistribuído e segue sob a relatoria do Min. Afrânio Vilela.
Por fim, um importante destaque é a atuação da OCB no Tribunal de Contas da União (TCU) em busca do reconhecimento da defasagem do conteúdo da Súmula 281 em relação ao cenário jurídico altamente favorável ao cooperativismo de trabalho surgido após a edição da súmula. Pensando nisso, realizamos o monitoramento de processos envolvendo cooperativas e contratações públicas.
A OCB segue trabalhando nos recursos com o objetivo de fazer com que o STJ analise, sob uma nova perspectiva normativa, a possibilidade de cooperativas de trabalho participarem de certames licitatórios.