Transporte

Criação de fundo próprio

PL 1.070/2023 – Fundo de proteção veicular

Atualizado em 08.03.2025

Descrição

O projeto busca permitir que as cooperativas de transporte de pessoas ou cargas, e associações de transportadores, criem fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como o cancelamento dos autos de infração emitidos, até a data de publicação da Lei, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou cargas. 


Posicionamento

As seguradoras frequentemente recusam contratos de seguro para caminhões e ônibus, justificando o alto risco devido ao ano de fabricação ou condições técnicas dos veículos, tornando os prêmios cobrados inacessíveis para os caminhoneiros. Enquanto isso, os serviços de proteção de autogestão, que operam por mutualidade sem uma estrutura societária formal e não se destinam ao mercado de consumo geral, diferem dos seguros propriamente ditos, que são estruturados para atender ao mercado amplo.

Em razão disso, avaliamos que a equiparação dos fundos próprios pelas cooperativas de transporte às operações de seguro privado, conforme disposto no substitutivo aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI-SF), apresenta diversos impactos. Atualmente, interpretações restritivas da Susep têm limitado essa prática, considerando-a típica de seguro privado, o que gera autuações e a necessidade de clareza legal para assegurar a legalidade e a segurança jurídica para a atuação dessas cooperativas no estabelecimento de fundos próprios.

Autoria

Senador Paulo Paim (RS)

 


Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CI

    Aprovado o substitutivo do sen. Jaime Bagattoli (RO). 

  • CAE

    Aguarda apresentação de parecer pelo sen. Jaime Bagattoli (RO). 

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