O projeto buscar permitir que as cooperativas de transporte de pessoas ou cargas, e associações de transportadores, criem fundo próprio para prevenção e reparação de danos a seus veículos em razão de algum infortúnio, bem como o cancelamento dos autos de infração emitidos, até a data de publicação da Lei, pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra as associações de caminhoneiros e cooperativas de transportadores de pessoas ou
cargas.
As seguradoras frequentemente recusam contratos de seguro para caminhões e ônibus, justificando o alto risco devido ao ano de fabricação ou condições técnicas dos veículos, tornando os prêmios cobrados inacessíveis para os caminhoneiros. Enquanto isso, os serviços de proteção de autogestão, que operam por mutualidade sem uma estrutura societária formal e não se destinam ao mercado de consumo geral, diferem dos seguros propriamente ditos, que são estruturados para atender ao mercado amplo.
É vital também aplicar as regras de seguros às cooperativas de transporte, dadas as suas especificidades legais e a possibilidade de criarem fundos facultativos especificados por suas assembleias gerais, conforme a Lei 5.764/1971. Contudo, interpretações restritivas da Susep têm limitado essa prática, considerando-a típica de seguro privado, o que gera autuações e a necessidade de clareza legal para assegurar a legalidade e a segurança jurídica para a atuação dessas cooperativas no estabelecimento de fundos próprios.
Senador Paulo Paim (RS)
Clique nas comissões e saiba mais
Aprovado o substitutivo do sen. Jaime Bagattoli (RO).
Aguarda apreciação do substitutivo apresentado pelo sen. Jaime Bagattoli (RO).