Plataformas digitais

PL 3.570/2020 – Trabalhadores em plataformas digitais

Atualizado em 11.05.2024

Descrição

A proposta institui a Lei de Proteção dos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte Individual Privado ou Entrega de Mercadorias (LPTA). 


Posicionamento

O presente projeto tem como objetivo privilegiar a regulação em âmbito municipal, dadas as diferenças regionais. Contudo, em se tratando de cooperativismo, não faz sentido o estabelecimento de preferência legal relativa ao âmbito municipal de organização da sociedade, dado que as cooperativas não se vinculam a questões geográficas, mas a aspectos de possibilidade de prestação de serviços, reunião dos associados etc.

Além disso, a matéria faculta a possibilidade de constituição de cooperativas com, no mínimo, 10 associados, em confronto com a Lei 5.764/1971, e menciona a possibilidade de negociação de contratos coletivos com empresas que operam com plataformas digitais, sendo que o termo “contrato coletivo” nos remete a legislação trabalhista, a qual é inaplicável nas relações cooperativistas estabelecidas entre cooperativa e cooperado.

A texto ainda traz afirmações que são incompatíveis com a lógica operacional das cooperativas, vez que busca viabilizar constante alteração de valores que, nas sociedades cooperativas, são definidos em Assembleias Gerais para períodos pré-definidos. Levando em consideração todas essas incoerências e incompatibilidades com o modelo societário cooperativo, entendemos como mais prudente a realização de melhorias na redação do projeto.

 

Autoria

Senador Jaques Wagner (BA)

Situação atual

Tramitação completa

Clique nas comissões e saiba mais

SENADO

  • CAE

    Aguarda designação de relatoria. Posteriormente, a proposta também será apreciada pela CAS e CCJC, em decisão terminativa.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

Inscreva-se

Acompanhe nosso trabalho