A matéria é objeto do Recurso Extraordinário 1446336, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.291). Em recurso, a parte empregadora questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que entendeu que a relação de um motorista com a plataforma digital cumpria os requisitos da CLT para o reconhecimento do vínculo de emprego.
Segundo a plataforma digital de transporte de passageiro que figura no processo, o entendimento do TST afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.
Para o ministro relator Edson Fachin, a questão está conectada aos debates globais sobre as dinâmicas de trabalho na era digital e se revela “um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”. O ministro observou que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo, e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.
Com os debates em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, o ministro relator convocou, para o dia 9 de dezembro de 2024, audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo de transporte e a plataforma digital intermediadora.
Durante dois dias, mais de 50 expositores, incluindo especialistas, pesquisadores e representantes de entidades da sociedade civil, apresentaram informações técnicas e diferentes perspectivas sobre o tema. As discussões abordaram a precarização do trabalho em plataformas digitais, com destaque para práticas de controle algorítmico, dependência dos motoristas em relação às plataformas e os impactos dessas tecnologias nas relações de trabalho.
A OCB esteve presente na audiência pública, oportunidade em que foi abordado o tema em prol do cooperativismo e destacado as cooperativas de plataforma como uma alternativa viável e sustentável ao modelo tradicional de trabalho mediado por aplicativos.
Durante a audiência, reforçamos a importância do cooperativismo como ferramenta para democratizar o acesso às relações de trabalho e minimizar desigualdades no setor. As cooperativas de plataforma mostram que é possível construir um modelo de trabalho que alia eficiência, equidade e inovação. Esse formato não apenas promove ganhos mais significativos para os trabalhadores, mas também fortalece o papel do cooperativismo como agente de transformação social.
Após as manifestações e considerações dos expositores, o recurso retorna para a análise dos ministros do STF para a decisão final. A OCB continuará acompanhando os desdobramentos do julgamento em defesa das cooperativas brasileiras.