A Lei 14.206, de 27 de setembro de 2021, institui o Documento Eletrônico de Transporte DT-e, que é o documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga em território nacional, com finalidades de incorporar obrigações administrativas, desburocratizar exigências, simplificar e harmonizar processos, reduzir custos, modernizar e ampliar a qualidade, a segurança, a eficiência logística e a inovação no setor de transportes.
O Sistema OCB participou ativamente durante o processo de tramitação da medida provisória que deu origem à lei, visando auxiliar o poder público em seu aprimoramento. Após a sanção, mantemos contato direto com o Ministério da Infraestrutura para auxiliá-los no processo de regulamentação e modelagem do projeto-piloto.
Ministério dos Transportes e Agência Nacional de Transportes Terrestres.