Considerando-se a redação da legislação previdenciária, em especial as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, cujas interpretações têm implicado indeferimentos de benefícios motivados pela simples associação em uma cooperativa (de crédito, agropecuária e de eletrificação) ou quando do exercício de atividade temporária de conselheiro, o projeto tem o fim de buscar que as garantias e especificidades do nosso modelo de negócio sejam observadas quando da solicitação da aposentadoria por seus cooperados.