As Parcerias Público-Privadas são modelos de contratação pública previstos pela Lei nº 11.079/2004. Por meio desse instrumento contratual, que funciona como uma alternativa aos mecanismos associados ao gasto público tradicional, o poder público, ao invés de seguir a tradição, realizando centenas de licitações por ano para obter insumos necessários, avalia a viabilidade de realizar apenas uma concorrência pública, cujo objetivo será selecionar uma empresa ou consórcio de empresas que será seu principal parceiro na implementação ou aprimoramento, total ou parcial, de uma política pública, arcando com os riscos e se responsabilizando pela gestão durante toda vigência do acordo.
Ao entregar o desempenho definido no contrato e gerir com qualidade os riscos transferidos pelo setor público, a entidade parceira terá condições de auferir retorno que faça frente ao capital próprio investido e aos riscos transferidos. A OCB defende que as cooperativas são altamente capacitadas e vocacionadas para contribuir com os desafios enfrentados pelo Poder Público por meio das parcerias público-privadas (PPPs)