Crédito

Não equiparação do empregado de cooperativa de crédito ao bancário

As cooperativas de crédito se distinguem em sua essência e propósitos das agências bancárias do ponto de vista operacional, uma vez que, diferente daquelas, não visam ao lucro e têm como objetivo atender seus associados. Diante disso, a OCB defende o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial 379 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários.

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