Não equiparação do empregado de cooperativa de crédito ao bancário

As cooperativas de crédito se distinguem em sua essência e propósitos das agências bancárias do ponto de vista operacional, uma vez que, diferente daquelas, não visam ao lucro e têm como objetivo atender seus associados. Portanto, a OCB defende o entendimento já pacificado pela Orientação Jurisprudencial 379 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho de que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

Inscreva-se

Acompanhe nosso trabalho