As cooperativas de crédito se distinguem em sua essência e propósitos das agências bancárias do ponto de vista operacional, uma vez que, diferente daquelas, não visam ao lucro e têm como objetivo atender seus associados. Diante disso, a OCB defende o entendimento consolidado pela Orientação Jurisprudencial 379 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam aos bancários.