Não equiparação do empregado de cooperativa de crédito ao bancário

As cooperativas de crédito se distinguem em sua essência e propósitos das agências bancárias, em especial do ponto de vista operacional, uma vez que não visam ao lucro e têm como objetivo atender seus associados. Devido a isso, a OCB defende o entendimento já pacificado pela Orientação Jurisprudencial 379 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho de que os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários.

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