Promulgada no dia 20 de dezembro de 2023, a Reforma Tributária selou duas conquistas históricas para o cooperativismo na nova sistemática tributária sobre o consumo: o reconhecimento do adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas – vitória fruto do trabalho conjunto do Sistema OCB, das Organizações Estaduais, da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e das cooperativas em todo o país.
Pauta prioritária do Governo e do Congresso Nacional, a alteração do Sistema Tributário Nacional teve a atenção e dedicação máxima do movimento cooperativista desde o início das discussões com a apresentação das Propostas de Emenda à Constituição. O principal objetivo sempre foi muito claro: assegurar o adequado tratamento tributário do ato cooperativo na Constituição Federal, para garantir segurança jurídica e a sustentação do cooperativismo como um modelo que promove um importante papel inclusivo a cooperados e comunidades.Como resultado dos esforços do Sistema OCB por meio de uma participação qualificada, discurso unificado e intensa articulação junto aos tomadores de decisão, o texto aprovado observou a força do cooperativismo e garantiu importantes avanços dentro da Constituição Federal e a viabilização do nosso modelo de negócios frente ao novo regime tributário brasileiro.
O principal destaque é a possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas, que será optativo, com vista a estabelecer as hipóteses de não incidência sobre o ato cooperativo e o aproveitamento do crédito das etapas anteriores.
O tema seguirá agora para regulamentação infraconstitucional, por meio de leis complementares, permanecendo o Sistema OCB vigilante no intuito de reafirmar os preceitos constitucionais ao cooperativismo.