A sanção da Lei 12.690/2012 completa 10 anos em 2022, representa um marco para as cooperativas de trabalho. Essa regulamentação, institui as diretrizes gerais sobre a organização e funcionamento do setor, por meio de uma relação de trabalho e renda digna, da garantia de direitos sociais do trabalhador cooperado já previstos na Constituição Federal de 1988, adequando as relações entre cooperativa e cooperado, definidas pela Lei Geral das Cooperativas, para a realidade das cooperativas de trabalho. Decorridos 10 anos da sanção da lei, órgãos da administração pública ainda possuem dificuldade para compreender as especificidades das cooperativas de trabalho, fiscalizando e normatizando suas atividades de maneira discricionária, ora restringindo a participação das cooperativas na prestação de serviços a empresas públicas e privadas, ora autuando as cooperativas sem aplicar a legislação vigente. Dessa forma, é fundamental a edição de decreto regulamentador que contemple as sugestões do Sistema OCB e atenção a propostas de alteração ao texto legal