
Confira o que o coordenador nacional do Ramo Consumo, Márcio Valle, tem a dizer sobre o assunto.
Muitos dos embates perante as autoridades fiscais e o Poder Judiciário têm como cerne a discussão do tratamento tributário ajustado à lógica operacional das cooperativas, quando da realização de atos cooperativos. Dessa forma, representamos ativamente nos Três Poderes esta garantia constitucional. A defesa desta adequação passa por leis, atos normativos e decisões judiciais que reconheçam a neutralidade fiscal na cooperativa e a incidência de tributos, quando e se configurar fato gerador tributário, no cooperado, onde se fixa efetivamente a riqueza, evitando a duplicidade de cobrança e a ocorrência de tributação mais gravosa ao modelo cooperativo em relação aos demais modelos de negócio.
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