MINERAÇÃO RESPONSÁVEL

Dada a importância do cooperativismo e da mineração para o país, a Constituição Federal define, em seu art. 174, § 2º e 3º, o estímulo ao cooperativismo e à organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social do pequeno minerador/garimpeiro. O mesmo artigo designa, ainda, prioridade às cooperativas de mineração na autorização ou concessão para pesquisa e lavra de recursos e jazidas de minerais garimpáveis. Se realizada de forma profissionalizada e com base em planejamentos estratégicos de longo prazo, a atividade tem um grande potencial de recolhimento de tributos, geração de empregos e desenvolvimento econômico e social. Apoiadas em programas do Sistema OCB, as cooperativas de mineração têm atuado com foco na gestão organizada, no planejamento da atividade, no envolvimento da comunidade e, em especial, na preservação do meio ambiente, inclusive no desenvolvimento de novas atividades econômicas para manutenção do garimpeiro em atividade. Nesse sentido, para que possamos continuar avançando de forma sustentável, defendemos que sejam realizados alguns ajustes nas políticas públicas vigentes para o setor. Sugerimos especial atenção às políticas voltadas à pequena mineração e aos garimpeiros.

Receba nossas atualizações

Cadastre-se para
receber as atualizações
de nossos projetos,
propostas e informativos!

INSCREVA-SE

Acompanhe nosso trabalho